Especializada no transporte de mercadorias em regime de Trânsito Aduaneiro, a SEGTRANS está habilitada pelas atuais normativas da Secretaria da Receita Federal para TNTN – Transportador Nacional de Trânsito Nacional.

O trânsito aduaneiro é um regime especial que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro com suspensão do pagamento de tributos.

  • Trânsito aduaneiro de entrada

Transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o local onde deva ocorrer o próximo despacho;

  • Trânsito aduaneiro de passagem

Transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e ao exterior destinada;

  • Trânsito aduaneiro nacional

As mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são transportadas de um recinto aduaneiro a outro no território nacional, numa mesma operação;

  • Trânsito aduaneiro internacional

As mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são transportadas de um recinto aduaneiro a outro, numa mesma operação, no curso da qual se cruzam uma ou várias fronteiras internacionais, segundo acordos bilaterais ou multilaterais;

  • Trânsito escalonado

Transporte, em um mesmo veículo, de cargas acobertadas por declarações de trânsito aduaneiro com destinos ou origens diferentes.

Quer saber mais detalhes entre em contato.

28