Especializada no transporte de mercadorias em regime de Trânsito Aduaneiro, a SEGTRANS está habilitada pelas atuais normativas da Secretaria da Receita Federal para TNTN – Transportador Nacional de Trânsito Nacional.
O trânsito aduaneiro é um regime especial que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro com suspensão do pagamento de tributos.
- Trânsito aduaneiro de entrada
Transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o local onde deva ocorrer o próximo despacho;
- Trânsito aduaneiro de passagem
Transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e ao exterior destinada;
- Trânsito aduaneiro nacional
As mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são transportadas de um recinto aduaneiro a outro no território nacional, numa mesma operação;
- Trânsito aduaneiro internacional
As mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são transportadas de um recinto aduaneiro a outro, numa mesma operação, no curso da qual se cruzam uma ou várias fronteiras internacionais, segundo acordos bilaterais ou multilaterais;
- Trânsito escalonado
Transporte, em um mesmo veículo, de cargas acobertadas por declarações de trânsito aduaneiro com destinos ou origens diferentes.
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